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TRT-9 mantém justa causa de funcionário que se recusou a usar EPI

Decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa de serviços metalúrgicos de Curitiba que se recusou a utilizar equipamento de proteção individual.

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