Exclusão de nome da lista de promoção de quem optou por programa de demissão voluntária (PDV) não causa dano moral. Foi decisão unanime da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que absolveu Itaipu Binacional de indenizar uma funcionária que havia aderido ao programa citado”.
Leis mais sobre esse caso na reportagem do ConJur:
https://www.conjur.com.br/2018-nov-29/excluir-quem-aderiu-pdv-lista-promocao-nao-causa-dano-moral