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Decisão TST: exposição à substância cicloexanona não caracteriza atividade insalubre

A 8ª Turma do TST deu provimento ao recurso de uma fábrica de equipamentos médicos e hospitalares condenada a pagar adicional de insalubridade a uma funcionária exposta ao produto químico cicloexanona.

A argumentação da empresa tem como base a ausência da substância cicloexanona na relação da NR 15, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, como agente insalubre.

Ao analisar o pedido, o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, disse não ser possível enquadrar a atividade da funcionária como insalubre. Diante disso, votou pelo provimento do recurso apresentado pela empresa. O seu entendimento prevaleceu na decisão.

Leia a reportagem completa no ConJur.

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