Em ação representada por Pedro Campana Neme, Rodrigo Fortunato Goulart e Patrick Rocha de Carvalho, um ex-empregado conquistou provimento a recurso por se sentir prejudicado com a adesão a um plano de demissão menos benéfico.
O autor da ação aderiu ao programa em agosto de 2017, após 41 anos de serviços na empresa, por saber por diretores que, caso não aderisse ao plano, seria demitido.
A empregadora instigava funcionários a aderirem ao programa de demissão incentivada (PDI), sob pena de serem demitidos sumariamente. E, após breve período, a empresa começou a oferecer um plano mais vantajoso de desligamento para outros trabalhadores, ferindo o princípio da boa-fé.
Leia a reportagem completa no ConJur.
Abrir reportagem