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Empresa deve indenizar ex-empregado por programa de demissão menos vantajoso

Em ação representada por Pedro Campana Neme, Rodrigo Fortunato Goulart e Patrick Rocha de Carvalho, um ex-empregado conquistou provimento a recurso por se sentir prejudicado com a adesão a um plano de demissão menos benéfico.

O autor da ação aderiu ao programa em agosto de 2017, após 41 anos de serviços na empresa, por saber por diretores que, caso não aderisse ao plano, seria demitido.

A empregadora instigava funcionários a aderirem ao programa de demissão incentivada (PDI), sob pena de serem demitidos sumariamente. E, após breve período, a empresa começou a oferecer um plano mais vantajoso de desligamento para outros trabalhadores, ferindo o princípio da boa-fé.

Leia a reportagem completa no ConJur.

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