O presente trabalho busca analisar a questão da possibilidade de litígios trabalhistas decorrentes do contrato individual do trabalho serem dirimidos fora do seio do Poder Judiciário, precisamente por meio da arbitragem.
A questão passa a ser controvertida quando se fixa a premissa de que o direito laboral tem como cláusula principal a Indisponibilidade, inderrogável mesmo que com a aquiescência da parte destinatária da tutela legal: o empregado.
Como contraponto a esse raciocínio, emerge a crescente quantidade de litigios trabalhista encontrada nos sistemas judiciários contemporâneos, com destaque principal ao Brasil, o que desacelera e prejudica o provimento jurisdicional.
Como forma de comparação de institutos, ao fim, o artigo passa a abordar o comportamento legal encontrado no Brasil e em Portugal no que se refere à arbitrabilidade de direitos individuais do trabalho.