Empresa deve indenizar ex-empregado por programa de demissão menos vantajoso

Em ação representada por Pedro Campana Neme, Rodrigo Fortunato Goulart e Patrick Rocha de Carvalho, ex-empregado de empresa conquistou provimento a recurso por se sentir prejudicado com adesão a um plano de demissão menos benéfico.

O autor da ação aderiu ao programa de agosto de 2017 após 41 anos de serviços na empresa por saber por diretores que, caso não aderisse ao plano, seria demitido.

A empregadora instivaga funcionários a aderirem programa de demissão incentivada (PDI) ou seriam demitidos sumariamente. E, após breve período, a empresa começou a oferecer plano mais vantajoso de desligamento para outros trabalhadores, ferindo o princípio da boa-fé.

Para conferir a reportagem completa, acesse: https://www.conjur.com.br/2020-nov-10/empresa-indenizar-ex-empregado-pdi-vantajoso