Decisão TST: Exposição à substância cicloexanona não caracteriza atividade insalubre

O juízo da 8ª Turma do TST deferiu o recurso favorável a uma fábrica de equipamentos médicos e hospitalares condenada a pagar adicional de insalubridade a uma funcionária exposta ao produto químico cicloexanona. A argumentação da empresa tem como base a ausência da substância cicloexanona na relação NR 15 expedida pelo Ministério do Trabalho e …

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